Entenda Quando a Empresa Entra na Partilha de Bens no Divórcio

A depender do tipo da empresa, regime de bens do casamento ou da união estável e da data de sua constituição, a empresa pode entrar na partilha de bens no momento do divórcio ou da dissolução da união estável.

Neste artigo, iremos abordar 2 tipos de empresas e suas implicações no momento do divórcio.

Microempreendedor Individual (MEI):

No caso do MEI, a empresa é considerada uma extensão da pessoa física do empresário. Portanto, se a empresa foi criada ANTES do casamento ou da união estável, ela só entrará na partilha se o regime for o da comunhão universal de bens.

Se a empresa foi constituída DURANTE o casamento, e sendo o regime de bens da comunhão parcial ou universal, a empresa entrará na partilha.

Se o regime de bens escolhido for o da separação total ou separação obrigatória, a empresa NÃO entrará na partilha no momento do divórcio ou da dissolução da união estável.

Importante destacar que no MEI, pelo fato da empresa ser considerada uma extensão da pessoa física, as dívidas também deverão ser partilhadas, observando o regime de bens adotado.  

Sociedade Limitada (LTDA):

A LTDA é uma entidade jurídica distinta dos sócios. Portanto, só as cotas sociais pertencentes ao cônjuge são partilhadas, observando o regime de bens do casamento e a data de constituição da empresa, nos mesmos moldes acima expostos.

Ao contrário do MEI, as dívidas de uma LTDA são da responsabilidade da sociedade, e não dos sócios individualmente, salvo em casos de má gestão ou abuso de poder. Portanto, em regra, não são partilhadas.

Importante ressaltar que, tanto no caso do MEI, como da LTDA, o outro cônjuge NÃO se torna sócio da empresa, ele apenas recebe uma indenização do valor correspondente à sua cota parte, sendo as empresas mantidas em sua constituição e sócios.

Por fim, havendo divergência com relação ao valor atual da empresa para fins de partilha, será necessário ingressar com uma ação judicial de apuração de haveres, onde através de um laudo técnico por pessoas capacitadas, é realizado o levantamento para se identificar o valor real e atual da empresa.

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