A partilha de um imóvel financiado em caso de divórcio é uma questão complexa que envolve diversas variáveis, especialmente no que diz respeito ao regime de bens adotado no casamento e à origem dos recursos utilizados na compra do imóvel. Neste artigo, vamos explorar como essa partilha pode ocorrer quando o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento e quando foi adquirido conjuntamente durante a união.
Aquisição do Imóvel Antes ou durante o casamento?
Se um dos cônjuges comprou o imóvel antes do casamento, a partilha no divórcio dependerá do regime de bens escolhido pelo casal.
Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, somente os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal. Portanto, um imóvel comprado por um dos cônjuges antes do matrimônio não é partilhado, mas o outro cônjuge tem direito a receber metade do valor que foi amortizado referente as parcelas do financiamento pagas durante o casamento.
Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns. Assim, um imóvel adquirido por um dos cônjuges antes do casamento será partilhado igualmente em caso de divórcio, salvo disposição em contrário estabelecida em pacto antenupcial.
Separação Total de Bens
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens adquiridos antes e durante o casamento. Portanto, um imóvel comprado por um dos cônjuges antes do casamento permanece sendo de sua exclusiva propriedade e não será partilhado.
Participação Final nos Aquestos
Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge. No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento (aquestos) são partilhados. O imóvel adquirido antes do casamento não é partilhado, mas se houver aumento de valor por investimentos comuns, essa valorização pode ser considerada para partilha.
Como é feita a partilha na prática?
Há diferentes formas de se partilhar o imóvel que ainda está financiado:
- Um dos cônjuges compra a parte que era do outro e assume sozinho o financiamento dali em diante;
- O imóvel é vendido para uma terceira pessoa que assume o financiamento;
- O financiamento continua sendo pago por ambos e ao final, quando quitado, é vendido e dividido o valor. Essa condição pode ficar estabelecida no momento do divórcio.
Importante mencionar que, quando o financiamento está em nome de ambos os cônjuges, é necessário verificar antes da partilha se é possível o financiamento passar a ser suportado por apenas um, pois é o banco que fará essa análise com base no crédito e na renda desse cônjuge.