Entenda quais são os regimes de bens possíveis no Brasil e as suas implicações

O regime de bens é o conjunto de regras que regula as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento ou a união estável. A escolha do regime de bens é uma decisão importante, pois determina como será a administração do patrimônio do casal e a partilha dos bens e dívidas em caso de separação ou falecimento. O Código Civil Brasileiro prevê cinco tipos principais de regimes de bens: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Separação Obrigatória de bens e Participação Final nos Aquestos.

1. Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime legal padrão no Brasil, ou seja, se os cônjuges não fizerem um pacto antenupcial, automaticamente estarão sujeitos à comunhão parcial de bens. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles recebidos por doação ou herança, que são bens particulares de cada cônjuge.

Da mesma forma, as dívidas adquiridas durante a união também pertencem a ambos os cônjuges, salvo se comprovado que a dívida foi em beneficio exclusivo de um dos cônjuges, apenas, e não em benefício da família.

2. Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens de ambos os cônjuges, são comuns ao casal. Isso inclui bens adquiridos antes do casamento e aqueles que venham a ser adquiridos durante a união, bem como heranças e doações, salvo disposição em contrário. Para adotar este regime, é necessário um pacto antenupcial.

3. Separação Total de Bens e Separação Obrigatória de Bens

Neste regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes, quanto os adquiridos durante o casamento, permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Não há comunhão de bens, e cada um tem a administração exclusiva do que é seu. A separação total de bens pode ser adotada através de pacto antenupcial ou por imposição legal, a chamada separação obrigatória de bens, como acontece em caso de casamento de pessoas com mais de 70 anos, que necessitem de autorização judicial para casar ou mesmo pessoas que não fizeram a partilha de bens de casamento ou união estável anterior.

4. Participação Final nos Aquestos

Este regime é uma combinação dos regimes de comunhão parcial e separação de bens. Durante o casamento, aplica-se o regime de separação total de bens, mas no caso de dissolução do casamento, por divórcio ou falecimento, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são partilhados igualmente. Este regime também exige pacto antenupcial para ser adotado.

É um bom regime a ser adotado para não se partilhar as dívidas contraídas por um dos cônjuges ou pela sua empresa, em caso de MEI – Microempreendedor Individual.

Pacto Antenupcial e Regimes Mistos

O pacto antenupcial é um contrato firmado pelos noivos antes do casamento, no qual escolhem o regime de bens que será aplicado ao matrimônio. A legislação brasileira permite que os cônjuges façam um pacto antenupcial para estabelecer regras personalizadas sobre o regime de bens, inclusive combinando disposições de diferentes regimes. No entanto, é importante que o pacto seja elaborado com clareza para evitar ambiguidades e eventuais litígios futuros.

Por exemplo, um casal pode optar por um regime de separação total de bens, mas incluir cláusulas no pacto antenupcial prevendo a comunhão de determinados bens adquiridos durante o casamento. Outra possibilidade é adotar a comunhão parcial de bens, mas estabelecer que certos bens adquiridos antes do casamento também serão comuns.

ENVIAR MENSAGEM