É comum as pessoas confundirem União Estável com Casamento, ou mesmo dizerem que é a mesma coisa. A verdade é que, juridicamente, os dois institutos são diferentes e trazem consequências distintas para o casal.
Enquanto o Casamento é a união formal entre duas pessoas, com registro formal e efeitos jurídicos imediatos, a União Estável não exige formalidade inicial, não produz efeitos jurídicos imediatos e precisa ser comprovada judicialmente.
Enquanto no Casamento, os direitos como partilha de bens, pensão e herança são garantidos automaticamente, na União Estável, tais direitos, para serem garantidos, precisam de um reconhecimento judidial.
A necessidade de reconhecimento judicial permanece mesmo que a União Estável seja registrada em cartório de notas. Ou seja, se houver a separação ou morte de um dos companheiros, será necessário entrar com uma ação judicial para reconhecer a União Estável para, só depois, os direitos serem reconhecidos.
E ainda existe o risco dessa União Estável não ser reconhecida pelo juiz e, consequentemente, não possuir direito à partilha de bens, herança ou pensão por morte.
Por isso, formalizar a união através do casamento é a melhor opção, por dar mais segurança jurídica, economizar tempo e dinheiro, além de diminuir o desgaste emocional.
Importante sempre se consultar com um advogado especialista em direito de família para tomar a melhor decisão e ter os seus direitos garantidos.