A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos menores, garantindo-lhes sustento, educação e lazer adequados. No Brasil, a determinação do valor da pensão alimentícia segue critérios estabelecidos pelo Código Civil e pela jurisprudência, levando em conta a necessidade da criança e a possibilidade dos pais. A decisão final é sempre tomada pelo juiz, que avalia cada caso individualmente para estabelecer um valor justo e razoável.
Critérios Utilizados pelo Juiz
- Necessidade da Criança: A principal consideração é a necessidade do filho. Isso inclui todos os custos necessários para garantir o desenvolvimento saudável e adequado da criança, como alimentação, vestuário, educação, saúde, lazer, entre outros. Cada criança tem necessidades específicas, e estas são analisadas minuciosamente pelo juiz.
- Possibilidade dos Pais: A capacidade financeira dos pais é outro fator crucial. O juiz avalia os rendimentos e despesas de ambos os genitores para determinar o quanto cada um pode contribuir sem comprometer seu próprio sustento. A pensão deve ser proporcional aos rendimentos de quem paga, evitando que o pagamento da pensão cause dificuldades financeiras excessivas.
- Razoabilidade: A razoabilidade busca equilibrar as necessidades da criança com as possibilidades dos pais. O valor estipulado deve ser justo, garantindo que a criança tenha um padrão de vida semelhante ao que teria se os pais vivessem juntos. O juiz também considera a manutenção da qualidade de vida da criança, evitando que haja uma disparidade muito grande entre a vida com o pai e a mãe.
Tipos de Gastos Considerados
O cálculo da pensão alimentícia inclui diversos tipos de gastos, essenciais para o bem-estar e desenvolvimento da criança. Entre os principais, podemos destacar:
- Alimentação: Inclui todos os custos com alimentação diária, desde refeições em casa até lanches escolares e eventuais refeições fora de casa.
- Moradia: Considera as despesas com aluguel, condomínio, IPTU, manutenção do lar e outros custos associados ao local onde a criança vive.
- Educação: Engloba mensalidades escolares, materiais didáticos, uniformes, transporte escolar e eventuais cursos extracurriculares.
- Saúde: Inclui plano de saúde, consultas médicas, tratamentos, medicamentos e outras despesas necessárias para garantir a saúde da criança.
- Lazer: Considera atividades recreativas e culturais, como cinema, teatro, esportes, passeios e outras formas de lazer que contribuem para o desenvolvimento social e emocional da criança.
- Vestimenta: Inclui roupas, calçados e acessórios necessários para a criança em diferentes estações do ano.
- Transporte: Despesas com transporte público, combustível, manutenção de veículo e outros custos relacionados ao deslocamento da criança.
- Energia Elétrica e Outras Utilidades: Inclui contas de luz, água, gás, internet, telefone e outras utilidades necessárias para o conforto e bem-estar da criança no ambiente doméstico.
Processo de Determinação da Pensão
Quando a pessoa que paga a pensão (geralmente o pai) possui vínculo de emprego, a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre o salário bruto (ressalvados os descontos obrigatórios como FGTS e INSS), incidindo a pensão sobre horas extras, férias, 13º salário e rescisão contratual.
Caso quem paga a pensão seja empresário ou autônomo, com trabalho sem carteira assinada, a pensão alimentícia é fixada com base no percentual sobre o salário mínimo, não incidindo, neste caso, férias e 13º salário, pois são verbas não recebidas pelo alimentante.
Agora, se o alimentante possui dois vínculos de empregos ou mais, com carteira assinada e como autônomo, por exemplo, o juiz fixará a pensão levando em consideração todos os seus rendimentos.