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O divórcio dissolve o casamento pelas vias legais. Define a partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda, visitação dos filhos, nome de casado e altera o estado civil.
Com a separação dos pais surge a necessidade de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, que poderá ser unilateral (materna ou paterna) ou compartilhada.
A Pensão Alimentícia é o pagamento obrigatório feito para suprir as necessidades dos filhos ou do cônjuge. É indiscutível até a maioridade (18 anos) pelo menos.
A união estável pode existir independente do casal na mesma casa ou de documento escrito. Mas a regularização é determinante para evitar problemas ou mal-entendidos, pois diferente do namoro, ela gera direitos e deveres recíprocos, inclusive advindos de herança.
É um processo pelo qual um homem pode ser legalmente reconhecido como o pai de um determinado filho. Pode ser necessária para estabelecer direitos de visitação, para obter a custódia do filho, ou para estabelecer a obrigação do pai de fornecer suporte financeiro para o filho.
Apesar do marco para apuração dos bens ser o da separação de fato, a partilha é formalizada no divórcio ou na dissolução da união estável, conforme o caso. Em caso de morte, os bens são divididos através do inventário.
Procedimento extrajudicial para a distribuição do patrimônio após o falecimento de uma pessoa, da forma como ela preferir.
É um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. É a interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos pais, avós ou qualquer adulto que tenha a criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Interditar é declarar uma pessoa incapaz de praticar algumas ações da sua vida e tem como principal objetivo salvaguardar os seus interesses. Após a interdição, nomeia-se um curador que será o responsável por gerir a vida do interditado, seja seu patrimônio, sua saúde e cuidados pessoais.
É o levantamento de todo o patrimônio e dívidas deixados por uma pessoa após o falecimento, com a consequente transmissão dos bens aos seus sucessores (herdeiros).
É a criação de uma empresa sem atividade econômica para administrar o patrimônio de uma família. Na holding, todo o patrimônio da família é reunido e cada integrante possui a sua cota parte. Posteriormente, essa parte de quem falece é transferida para os herdeiros através da doação.
Também chamado de acordo pré-nupcial, é o contrato realizado entre os noivos, antes do casamento ou da união estável, que permite estabelecer regras como: regime de bens, multa em caso de traição, responsabilidade no pagamento de previdência privada, dentre outros.
A Mediação de Conflitos é um método de resolução de conflitos em que o advogado facilita a comunicação entre as partes, com a criação de condições favoráveis ao diálogo.
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Simone Beck é advogada especialista em direito de família no Centro de Niterói há mais de 10 anos. Formada pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós Graduada em Direito de Família e Sucessões. Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Delegada da Comissão de Direito do Trabalho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e Colunista do jornal Confraria News.
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